segunda-feira, 11 de outubro de 2010

ESTATUTO DO ALUNO
Lei 39/2010 de 2 de Setembro (alteração ao novo estatuto do aluno)

Ø  Art 6º: “Responsabilidade dos pais e Encarregados de Educação (EE).
. Aos pais e EE incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
. Conhecer o estatuto do aluno, bem como o Regulamento Interno da escola e subscrever a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
. Os pais e EE são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos

Ø  Art 7º: “Responsabilidade dos alunos.”
. Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

Ø  Art 13º: “Direitos dos alunos.”
. O aluno tem direito de ser informado sobre o regulamento interno, critérios de avaliação, regime de faltas… participar no processo de avaliação…

Ø  Art 15º: “Deveres dos alunos.”
. O aluno tem o dever de estudar, ser assíduo e pontual e cumprir com as normas estabelecidas no Regulamento Interno da escola…
. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem.
.Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.
. Respeitar a autoridade do professor.

Ø  Art 17º: “Frequência e assiduidade.”
. O dever da assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar.
. Os pais, EE e os alunos são responsáveis pelo cumprimento deste dever (assiduidade e pontualidade)

Ø  Art 18º “Faltas”
.A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
. As faltas resultantes da aplicação de ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se injustificadas.

Ø  Art 19º “Justificação de faltas”
.São consideradas faltas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: doença, falecimento de familiar; nascimento de irmão, …

Ø  Art 20º “Faltas injustificadas”
.São faltas injustificadas (disciplinares, atraso, material, ausência sem qualquer tipo de justificação e quando a justificação é entregue fora do prazo previsto na lei)
 Nota: O EE pode e deve justificar uma falta de atraso, sempre que esta seja no início de cada turno.
. O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos EE sempre por escrito e tem 3 dias úteis para o fazer.


Ø  Art 21º: “Excesso grave de faltas”
. Os EE são informados, por carta, quando os alunos atingirem:
            . metade do limite de faltas (em cada disciplina)
            . o limite de faltas (em cada disciplina)
                Consultar quadro I

Ø  Art 22º: “Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.”
.Quando um aluno ultrapassa o limite de faltas fará um Plano Individual de Trabalho (PIT) que incidirá sobre uma ou mais disciplinas e permite recuperar o atraso das aprendizagens.
.O PIT só decorrerá uma única vez no decurso de cada ano lectivo.
.Se o aluno voltar a ter faltas injustificadas, depois de ter realizado o PIT, ficará retido no ano de escolaridade que o aluno frequenta. O Conselho de Turma pronunciar-se-á em definitivo na reunião final de avaliação (3º período). Nesta situação o aluno deverá continuar a frequentar as aulas. Contudo, importa salientar que os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

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