segunda-feira, 11 de outubro de 2010

AULAS PREVISTAS
AO LONGO DO ANO LECTIVO


Língua Portuguesa
134
Inglês
134
História e Geografia de Portugal
106
Matemática
142
Ciências da Natureza
103
Educação Visual e Tecnológica
142
Educação Musical
66
Educação Física
105
Educação Moral e Religiosa Católica
35
Área de Projecto
72
Estudo Acompanhado
70
Formação Cívica
35
Oficina da Leitura
35
CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO E DE RETENÇÃO

Anos terminais
Progressão
Retenção 6º Ano
  • Sem avaliações negativas;
  • Uma avaliação negativa (pode ser Língua Portuguesa ou Matemática);
  • Duas avaliações negativas (desde que não sejam a Língua Portuguesa e Matemática).

  • Três avaliações negativas incluindo a Área de Projecto (desde que integrem cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática);
  • Mais de três avaliações negativas (pode incluir a Área de Projecto).
Por unanimidade – 6º ano
Retenção 9º ano
  • Duas avaliações negativas (podem ser a Língua Portuguesa e Matemática);
  • Três avaliações negativas ou duas avaliações negativas, e a menção de Não Satisfaz na Área de Projecto (desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática).
  • Avaliações negativas a Língua Portuguesa e Matemática, cumulativamente;
  • Três avaliações negativas em quaisquer disciplinas, ou em duas disciplinas e menção Não Satisfaz em Área de Projecto.

FALTAS INJUSTIFICADAS

Disciplinas
Carga Horária
Metade das faltas (carta)
Limite das faltas – dobro da carga horária
(carta e PIT)
Língua Portuguesa
4 (90m+90m)
4
8
Inglês
4 (90m+90m)
4
8
Matemática
4 (90m+90m)
4
8
Ciências da Natureza
3 (90m+45m)
3
6
HGP
3 (90m+45m)
3
6
Ed. Visual e Tecnológica
4 (90m+90m)
4
8
Ed. Musical
2 (90m)
2
4
Ed. Física
3 (90m+45m)
3
6
EMRC
1 (45m)
1
2
Formação Cívica
1 (45m)
1
2
Est. Acompanhado
2 (90m)
2
4
Área de Projecto
2 (90m)
2
4
Oficina da Leitura
1 (45m)
1
2
ESTATUTO DO ALUNO
Lei 39/2010 de 2 de Setembro (alteração ao novo estatuto do aluno)

Ø  Art 6º: “Responsabilidade dos pais e Encarregados de Educação (EE).
. Aos pais e EE incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
. Conhecer o estatuto do aluno, bem como o Regulamento Interno da escola e subscrever a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
. Os pais e EE são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos

Ø  Art 7º: “Responsabilidade dos alunos.”
. Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

Ø  Art 13º: “Direitos dos alunos.”
. O aluno tem direito de ser informado sobre o regulamento interno, critérios de avaliação, regime de faltas… participar no processo de avaliação…

Ø  Art 15º: “Deveres dos alunos.”
. O aluno tem o dever de estudar, ser assíduo e pontual e cumprir com as normas estabelecidas no Regulamento Interno da escola…
. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem.
.Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.
. Respeitar a autoridade do professor.

Ø  Art 17º: “Frequência e assiduidade.”
. O dever da assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar.
. Os pais, EE e os alunos são responsáveis pelo cumprimento deste dever (assiduidade e pontualidade)

Ø  Art 18º “Faltas”
.A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
. As faltas resultantes da aplicação de ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se injustificadas.

Ø  Art 19º “Justificação de faltas”
.São consideradas faltas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: doença, falecimento de familiar; nascimento de irmão, …

Ø  Art 20º “Faltas injustificadas”
.São faltas injustificadas (disciplinares, atraso, material, ausência sem qualquer tipo de justificação e quando a justificação é entregue fora do prazo previsto na lei)
 Nota: O EE pode e deve justificar uma falta de atraso, sempre que esta seja no início de cada turno.
. O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos EE sempre por escrito e tem 3 dias úteis para o fazer.


Ø  Art 21º: “Excesso grave de faltas”
. Os EE são informados, por carta, quando os alunos atingirem:
            . metade do limite de faltas (em cada disciplina)
            . o limite de faltas (em cada disciplina)
                Consultar quadro I

Ø  Art 22º: “Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.”
.Quando um aluno ultrapassa o limite de faltas fará um Plano Individual de Trabalho (PIT) que incidirá sobre uma ou mais disciplinas e permite recuperar o atraso das aprendizagens.
.O PIT só decorrerá uma única vez no decurso de cada ano lectivo.
.Se o aluno voltar a ter faltas injustificadas, depois de ter realizado o PIT, ficará retido no ano de escolaridade que o aluno frequenta. O Conselho de Turma pronunciar-se-á em definitivo na reunião final de avaliação (3º período). Nesta situação o aluno deverá continuar a frequentar as aulas. Contudo, importa salientar que os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.

INFORMAÇÕES

Director de Turma: Rui Ventura                
Hora de atendimento: 6ª feira – das 15:15 às 16:00
Telefone geral: 212197170    
Endereço electrónico da escola: http://www.eps-azeitao.rcts.pt/
Endereço electrónico do Director de Turma: ruiventura.escola@gmail.com
(Currículo Nacional – Documentação de Gestão)
                                                         

CALENDÁRIO ESCOLAR
Períodos
Início
Termo
13 de Setembro de 2010
17 de Dezembro de 2010
3 de Janeiro de 2011
8 de Abril de 2011
26 de Abril de 2011
22 de Junho de 2011

Interrupções lectivas
1ª (Natal)
de 20 a 31 de Dezembro de 2010
2ª (Carnaval)
de 7 a 9 de Março de 2011
3ª (Páscoa)
de 11 a 21 de Abril de 2011


Conselho de Turma

Área Curricular
Professor
Língua Portuguesa
Rui Ventura
História e Geografia de Portugal
Maria Ramos
Inglês
Anabela Soares
Matemática
Teresa Martinho Marques
Ciência da Natureza
Luísa Perdigão
Educação Visual e Tecnológica
Elísio Barros / Filipa Barbosa
Educação Musical
Noémia Romão
Educação Física
Fernanda Alves
Educação Moral e Religiosa Católica
Fernanda Garrett
Área de Projecto
Rui Ventura / Filipa Barbosa
Estudo Acompanhado
Maria Ramos / Luísa Perdigão
Formação Cívica
Rui Ventura